Norma garante
transparência, segurança jurídica e respeito à jornada de trabalho; adesão é
voluntária e válida por seis meses
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| foto Alberto Ruy |
Com foco na
valorização dos profissionais e na eficiência do atendimento em situações de
urgência, o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal
(IgesDF) implementou uma nova Política de Sobreaviso para regulamentar a
atuação de colaboradores que permanecem à disposição fora do horário de
trabalho. A medida visa garantir conformidade com a legislação trabalhista,
promover transparência e preservar o equilíbrio entre a vida profissional e
pessoal dos empregados.
A nova
política se aplica às áreas que necessitam de equipes remotas para atender
demandas urgentes e estabelece que a participação no regime de sobreaviso será
facultativa. A adesão, no entanto, exige a assinatura de um termo de
consentimento e o compromisso de permanência por, no mínimo, seis meses, salvo
exceções justificadas.
“A
construção dessa política é um marco para o IgesDF. Estamos avançando na
organização das escalas com responsabilidade, respeitando os direitos dos
trabalhadores e garantindo mais segurança jurídica nas relações de trabalho”,
afirmou o vice-presidente do IgesDF, Rubens
de Oliveira Pimentel Jr. “Nosso objetivo é conciliar a necessidade de
resposta rápida a situações críticas com o respeito à vida pessoal de cada
colaborador”, completou.
Entre as
principais diretrizes estão o limite de 120 horas mensais em regime de
sobreaviso por colaborador, com até 24 horas semanais divididas em escalas de
12 horas. Durante o período, o trabalhador deve estar disponível para
atendimento remoto ou eventual deslocamento até a unidade, quando acionado por
telefone, WhatsApp, e-mail ou outros meios.
Caso haja
convocação, o período de sobreaviso é interrompido, e as horas efetivamente
trabalhadas são convertidas em horas extras, com pagamento adicional conforme
previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A remuneração do
sobreaviso, equivalente a um terço da hora normal, também incide sobre
benefícios como 13º salário, férias e FGTS, mas não integra o salário-base.
As escalas
de sobreaviso deverão ser elaboradas com ao menos 15 dias de antecedência,
mediante processo eletrônico formalizado (SEI) e com aprovação da
Diretoria-Presidência. Todo acionamento será registrado em formulário próprio,
garantindo controle e transparência.
A política
também prevê deveres para os colaboradores, como manter meios de comunicação
atualizados, informar previamente eventuais impedimentos e estar em local
acessível durante o sobreaviso. O descumprimento das regras poderá acarretar
medidas disciplinares, enquanto gestores que acionarem indevidamente os
profissionais também estarão sujeitos à responsabilização.
“Ao
regulamentarmos o regime de sobreaviso, fortalecemos a relação entre gestão e
colaboradores e damos mais um passo rumo à melhoria contínua na prestação de
serviços públicos de saúde”, concluiu Rubens.
A nova
política já está disponível para consulta no site
institucional e começa a ser implementada nas unidades do IgesDF nas
próximas semanas.